Notícias

STF mantém base ampla da Cide-Royalties

Empresas que utilizam contratos de transferência de tecnologia devem se atentar às novas regras

O STF manteve a base de cálculo ampla da Cide-Royalties, garantindo a inclusão de diversos tipos de receitas e evitando impacto fiscal bilionário. A decisão afeta diretamente empresas que utilizam contratos de transferência de tecnologia.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou a interpretação que mantém a Cide-Royalties com base de cálculo abrangente, incluindo pagamentos por uso de marcas, patentes, assistência técnica e serviços correlatos. O entendimento preserva a aplicação da contribuição sobre valores que não se limitam apenas à transferência formal de tecnologia.

Impacto financeiro

A decisão evita uma perda estimada de R$ 19,6 bilhões para a União, segundo cálculos do governo. Para as empresas, significa a manutenção da incidência da Cide-Royalties em contratos amplos, o que exige atenção no planejamento tributário e na redação das cláusulas contratuais.

Relevância para o setor empresarial

Empresas que importam tecnologia ou utilizam licenças de uso de marcas e patentes devem avaliar seus contratos à luz dessa decisão, pois a base ampla da Cide-Royalties continua a englobar diferentes modalidades de pagamentos e contraprestações. Um acompanhamento jurídico especializado pode auxiliar na identificação de oportunidades de mitigação de custos ou adequação de contratos futuros.

Considerações finais

A manutenção da base ampla da Cide-Royalties reforça a importância de um controle rigoroso das operações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. A análise preventiva é estratégica para evitar riscos fiscais e identificar alternativas legítimas de economia tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43585.4388
Euro/Real Brasileiro6.333126.34921
Atualizado em: 18/08/2025 18:25

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%