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Alta do IOF atinge em cheio MEIs e empresas do Simples
Medida periga aumentar a busca por empréstimos não regulados
A nova alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definida pelo governo federal vai encarecer o crédito e impactar, principalmente, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas- segundo especialistas consultados pelo Valor Investe. A medida, em casos extremos, pode até incentivar a agiotagem, forçando a busca por empréstimos não regulados. Além disso,tende a encarecer o produto ou serviço ofertado e até levar negócios à falência.
- As empresas do Simples Nacional serão agora taxadas em 1,95% ao ano, ante a taxa anterior de 0,88%. Já os MEIs, que antes não tinham imposto definido (a depender, poderiam ser tributados como pessoa física ou empresa do Simples), terão de pagar uma alíquota de 0,38%, a mesma aplicada para pessoa física.
Do ponto de vista da segurança jurídica, a mudança até que é positiva para o MEI, já que estabelece uma taxa fixa de tributação. "A unificação pode facilitar o sistema, já que menos variações significam menos complexidade na fiscalização e no cumprimento das obrigações", explica Mariana Venegas, advogada tributarista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
No entanto, considerando que pessoas físicas e jurídicas operam em esferas distintas e por isso enfrentam riscos diferentes, Venegas alerta que essa simplificação, "sem compensações ou faixas diferenciadas tende a gerar distorções, penalizando os empreendedores mais vulneráveis".
Crédito mais caro
Além de arcarem com o custo da nova tributação, agora os MEIs também passam a ficar sujeitos às regras de mercado para a tomada de crédito. Significa dizer que o custo dos empréstimos deve ser analisado de acordo com o contexto econômico do país, já que, a depender da taxa de juros fixada, os financiamentos podem ficar ainda mais caros.
O cenário de aumento da alíquota do IOF coloca, em termos tributário, empresas do Simples em pé de igualdade com companhias maiores.
Assim sendo, representa um obstáculo a mais, na medida em que esses pequenos empresários já são mais sensíveis ao custo do crédito e, também, os que mais dependem de financiamento rotativo e capital de giro.
“Estamos falando de pessoas que normalmente precisam de incentivo ou de um certo protecionismo do Estado para que possam evoluir comercialmente. Mas essa medida pode levar a “um encarecimento e até a um ‘estrangulamento’ da atividade comercial do negócio”, analisa Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza.
Na visão do tributarista, o aumento do IOF pode levar até para a tomada de crédito informal. Em bom português, pode bater certo desespero nos pequenos empresários ao se verem “financeiramente sufocados pela dificuldade de obter empréstimos, ou ainda se o financiamento diminuir muito o retorno do investimento”.
E o consumidor?
Como resultado, a previsão é também de uma “piora no contexto econômico brasileiro”. O aumento dos custos financeiros deve ser repassado ao produto ou serviço ofertado, “encarecendo o preço para o consumidor final e prejudicando a competitividade do negócio”, explica Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto.
O especialista afirma ainda que outra possibilidade é o custo ser absorvido pela margem de lucro da operação, o que também pode comprometer a sua continuidade, dada a diminuição de caixa. “São fatores que implicam diretamente na falência das empresas, independentemente do seu porte”, analisa Genari.
Risco sacado
Com a nova diretriz do governo, houve uma mudança também no “risco sacado” dos negócios, que passa a ser entendido como uma operação de crédito e, por isso, conta agora com a tributação do IOF.
O risco sacado é uma forma de antecipação de rendimentos, feita com base no risco de crédito do comprador.
De maneira simples, a negociação acontece quase como uma operação de venda de crédito: as empresas tomam o financiamento de produtos ou serviços a prazo, enquanto o fornecedor deste empréstimo antecipa com o risco do comprador os valores das faturas em outra instituição (pode ser um banco ou uma fintech, por exemplo).
Essa, por sua vez, fica com o preço total da dívida. Com a conclusão da operação, o tomador do crédito paga o financiamento direto para esta nova instituição financeira que antecipou o recebimento do primeiro fornecedor.
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