Notícias

Receita Federal permite que MEIs excluídos do Simples regularizem pendências até 31 de janeiro

Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

Para voltar a ser enquadrado no Simei, os MEIs devem:

  1. Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
  1. Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Veja as orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional

Acompanhamento e Pendências

Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no Relatório de Pendências, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.

Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Por que é importante regularizar?

A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.41365.4236
Euro/Real Brasileiro6.377556.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%