Notícias

Devido à recentes alterações, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias do seu colaborador pelo documento de arrecadação do ESOCIAL

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado – direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.11515.1167
Euro/Real Brasileiro5.47025.4782
Atualizado em: 26/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/202402/202403/2023
IGP-DI-0,27%-0,41%-0,30%
IGP-M0,07%-0,52%-0,47%
INCC-DI0,27%0,13%0,28%
INPC (IBGE)0,57%0,81%0,19%
IPC (FIPE)0,46%0,46%0,26%
IPC (FGV)0,61%0,55%0,10%
IPCA (IBGE)0,42%0,83%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,31%0,78%0,36%
IVAR (FGV)-0,37%1,79%1,06%