Notícias
Prefeitura vai parcelar dívidas de paulistanos em até 10 anos
Segundo decreto no Diário Oficial da Cidade, pessoas físicas e jurídicas poderão dividir o pagamento de tributos atrasados, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS), em um período de até 120 meses.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou na manhã desta quinta-feira (8) a proposta de parcelamento das dívidas da população com o município.
Segundo decreto no Diário Oficial da Cidade, pessoas físicas e jurídicas poderão dividir o pagamento de tributos atrasados, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS), em um período de até 120 meses. Os dois impostos somam um total de 95% dos débitos atuais da população.
Com a aprovação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o governo oferece descontos de até 85% dos juros da dívida e de 75% da multa caso o pagamento seja feito em uma parcela única.
Para os pagamentos parcelados, a redução dos tributos pode chegar a 60% e 50% da multa que o consumidor pagaria para a prefeitura por causa dos atrasos.
O PPI é uma ferramenta usual para aumentar a arrecadação dos cofres públicos, mas não era utilizado pela prefeitura desde 2011. No Estado, o governador Geraldo Alckmin já utilizou iniciativa semelhante em 2014 e 2013, quando aumentou a arrecadação com o ICMS (tributo aplicado sobre mercadorias e serviços).
Ainda não há estimativas de quanto Haddad pode conseguir arrecadar com o programa. Pessoas jurídicas ou físicas que queiram se inscrever no programa podem entrar no site da prefeitura.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4432 | 5.4462 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 08/07/2025 16:09 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |