Notícias

SP: Apropriação de crédito acumulado do imposto apurado por meio de arquivos digitais

Portaria CAT 120/2013 (DOE de 29.11.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através da Portaria CAT 120/2013 (DOE de 29.11.2013), o Coordenador da Administração Tributária dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do imposto apurado por meio de arquivos digitais, estabelecendo que o contribuinte que apropriou crédito acumulado pela sistemática de apuração simplificada de que trata o artigo 30 das Disposições Transitórias do RICMS/SP, ou pelas sistemáticas previstas nas Portarias CAT 118/2010 e 053/96, poderá requerer valor complementar correspondente à diferença entre o valor do crédito apurado pela sistemática de custeio e o valor do crédito já apropriado pelas demais sistemáticas de apuração citadas.

Ressalte-se que o contribuinte deverá entregar à Secretaria da Fazenda, os arquivos digitais exigidos pela sistemática de custeio, correspondentes aos mesmos períodos a que se referem os créditos já apropriados pelas demais sistemáticas de apuração citadas, e que serão objeto do requerimento de valor complementar.

Ademais, dispõe que, ao contribuinte que apropriou crédito acumulado pela sistemática alternativa da Portaria CAT 118/2010, será autorizada a apropriação da totalidade do crédito retido, desde que o mesmo passe a apropriar crédito acumulado pela sistemática de apuração simplificada ou pela sistemática de custeio.

Por fim, o contribuinte cujas operações acarretem a geração de crédito acumulado, exclusivamente em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor de suas operações de saída, fica dispensado, para fins de apropriação do referido crédito, da entrega dos arquivos digitais relativos à sistemática de custeio e à sistemática de apuração simplificada.

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9847

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.53925.5422
Euro/Real Brasileiro6.468316.48508
Atualizado em: 10/07/2025 13:39

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%