Notícias

RS - NFe consumidor final e registro de evento

Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Por meio do Decreto n° 50.203/2013 (DOE de 05.04.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por meio de ECF, com fundamento no Ajuste SINIEF 001/2013.

Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.55695.5669
Euro/Real Brasileiro6.497736.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%