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RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade

Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

2

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

3

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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Atualizado em: 11/07/2025 18:26

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%