Notícias
CEST – Convênio ICMS 53 e 102 de 2016, aplicação em Minas Gerais depende de regulamentação
As alterações na lista do CEST promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 ainda dependem de regulamentação no Estado de Minas Gerais. É o que determinam os Convênios ICMS 115 e 116 de 2016, publicados nesta quarta-feira (26/10), no Diário Of
A alterações na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 estão valendo desde 1º de outubro de 2016 em todos os Estados e Distrito Federal, exceto para o Estado de Minas Gerais.
No Estado de Minas Gerais, as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 somente produzirão efeito a partir da data prevista em Decreto do governo mineiro.
Até a elaboração desta matéria, várias unidades da federação ainda não haviam regulamentado as alterações do Convênio ICMS 92/2015, promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016. Como exemplo podemos citar o Estado de São Paulo.
O Convênio ICMS 92 de 2015 criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, e uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.
Com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o imposto através do regime de Substituição Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.
Exigência do CEST nos documentos fiscais
A partir de 1º de julho de 2017, os contribuintes deverão informar o CEST nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4208 | 5.4238 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 14:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |