Notícias
ICMS-MG: Alterado os prazos de recolhimento do ICMS para fatos geradores realizados a partir de março/2016
Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016
Por meio do Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016, o Estado de Minas Gerais promoveu importantes alterações nos prazos de recolhimento do ICMS. Os estabelecimentos atacadistas e as transportadoras são os contribuintes mais afetados pelas modificações e revogações trazidas pelo decreto em fundamento.
Nota LegisWeb: Os prazos começam a valer para fatos geradores a contar de 1º.03.2016.
Segmento | Prazo de Recolhimento Atual | Novo Prazo de Recolhimento |
Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal | Até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas | ||
Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria | ||
Prestador de serviço de comunicação | ||
Comércio atacadista não especificado em outros prazos de recolhimento | Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | |
Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; | ||
Prestador de serviço de transporte | ||
Extrator de substâncias minerais ou fósseis | Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | |
Indústrias não especificadas em outros prazos de recolhimento |
Ressalta-se que, caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (inclusão da alínea “m” ao inciso I do artigo 85).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4515 | 5.4545 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 07/07/2025 11:34 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |